terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Justiça de Minas Gerais condena empresário por divulgar foto erótica da ex-namorada


Um empresário de Teófilo Otoni, município do norte de Minas, foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil à ex-namorada, depois de divulgar fotos feitas durante uma relação sexual. As imagens, registradas em câmera digital, foram enviadas para vários endereços de e-mail, acabaram divulgadas em sites pornográficos e publicadas em panfleto.

Na ação, a ex-namorada reconheceu que as fotos foram feitas com seu consentimento. Mas argumentou que o empresário havia se comprometido a apagar as imagens. No processo, a moça alega que a exposição lhe causou muitos problemas. Ela precisou deixar a igreja que frequentava e até mudou de cidade. Sua mãe, segundo ela, foi acometida de crise depressiva. Os nomes dos envolvidos estão sendo mantidos em sigilo pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

Em sua defesa, o empresário argumentou que a ideia das fotos foi da ex-namorada, que não ficou provado ser ele o responsável pela divulgação das imagens e não poderia ser considerado culpado pela depressão da mãe da moça. Mas Ricardo Vianna da Costa e Silva, juiz da 2ª Vara Cível, em Teófilo Otoni, entendeu que o empresário foi responsável pela divulgação, uma vez que manteve as imagens eróticas arquivadas na câmara digital sem o consentimento da ex-namorada. Mas concordou que não era cabível indenização para a mãe da moça.

A indenização por danos morais estipulada pela 2ª Vara foi de R$ 60 mil. Mas o réu recorreu. Na 17ª Vara Cível do TJ-MG, que julgou o recurso, a decisão da primeira instância foi mantida, mas o valor da indenização foi reduzido para R$ 30 mil. A avaliação foi de que a moça concordou em posar para as fotos. Por isso, no entender da Justiça, R$ 30 mil seria uma indenização justa pelos danos morais causados pela divulgação.

As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".

Um comentário:

Unknown disse...

OS DANOS A IMAGEM É ALGO REALMENTE SÉRIO E É ALGO TÃO IMPORTANTE QUE SE PERPETUA ALÉM DA VIDA; POIS VOCÊ PODE NÃO CAUSAR DANOS FÍSICOS A ALGÚEM QUE JÁ MORREU, MAS VOCÊ PODE CAUSAR DANOS A IMAGEM DELA; QUE NADA MAIS É DO QUE A SUA VERDADEIRA ALMA; OU SEJA, AQUILO QUE VOCÊ FOI, É, OU CONTINUARÁ SENDO PARA A SOCIEDADE. SENDO ASSIM, CABE AOS FAMILIARES DO FALECIDO SOLICITAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. (PARABÉNS PELA MATÉRIA).