quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Regras da portabilidade nos planos de saúde são publicadas no Diário Oficial


"SÃO PAULO - Está na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial da União a Resolução Normativa de número 186, que trata das regras gerais da portabilidade nos planos de saúde. A partir de abril, os consumidores que possuírem planos de saúde individual ou familiar contratados depois de 1999 poderão mudar de operadora sem a necessidade de cumprir novas carências.

De acordo com o texto da Resolução, quem desejar mudar de seguradora deverá estar no mínimo há dois anos no plano de origem ou três, no caso de ter cumprido cobertura parcial temporária.

Além disso, o consumidor terá que estar com os pagamentos em dia e o plano de destino deverá ter a mesma faixa de preço do anterior.

Beneficiários

A medida vai atingir cerca de seis milhões de beneficiários em todo o país. Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), ela é um importante instrumento de estímulo à concorrência no mercado de saúde e permite aos consumidores maior liberdade de escolha.

Por outro lado, entidades de defesa do consumidor como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) classificam a resolução como muito restrita

Para a entidade, a adoção da medida não mudará muita coisa, já que a norma "restringe a possibilidade a poucas situações", falou a advogada do Instituto, Daniela Trettel, conforme publicado pela Agência Brasil."

Fonte Uol

Um comentário:

Unknown disse...

ESSE NEGÓCIO DE PORTABILIDADE. (INVENTARAM ATÉ ESSA!! ESSE NOME) A ÚNICA PORTABILIDADE QUE INTERESSA É SE "PORTA A DENTRO" TEM SAÚDE E "PORTA AFORA" RESPEITO AO CIDADÃO!!! :)