sexta-feira, 3 de abril de 2009

Ministério Público entra na Justiça contra realização da Marcha da Maconha em João Pessoa


Mais uma vez os organizadores da Marcha da Maconha vão encontrar dificuldades para realizar o evento em João Pessoa. O Ministério Público da Paraíba, através do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), encaminhou, na tarde desta quinta-feira, 2, ao Juiz da 8a Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, uma ação cautelar solicitando liminar para suspender a Marcha.

Com isso, o MPPB espera que seja determinado pela Justiça o impedimento da “Marcha da Maconha”, prevista para ser realizada no dia 3 de maio às 14h, na Praça Antenor Navarro, no Centro da cidade, assim como aconteceu no ano passado quando o evento foi proibido e os organizadores mudaram o nome para Marcha pela Democracia, mas mesmo assim o evento foi marcado por confusão e prisões.

A ação do MP é uma resposta ao requerimento feito no dia 27 de março pelo vereador Geraldo Amorim para que fossem adotadas as medidas legais e oportunas visando combater a realização do evento.

Após verificar a procedência das informações prestadas no requerimento feito pelo parlamentar e visando defender a ordem jurídica e os interesses sociais, o Gaeco decidiu instaurar procedimento investigatório criminal para apurar o crime previsto na Lei 11.343/06, onde preconiza que induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga acarreta pena de detenção que pode variar de um a três anos e multa diária no valor de R$ 100 a R$ 300, além de outras infrações que porventura sejam elucidadas no decorrer das investigações, como formação de quadrilha e tráfico de drogas.

Os promotores e procuradores de Justiça que compõem o Gaeco também verificaram que o site da organização não-governamental “Plantando a Paz” - responsável por divulgar a realização da II Marcha da Maconha na Capital - é clandestino, já que não existe registro de domínios para a internet no Brasil a respeito desse site. A clandestinidade do meio eletrônico enseja a suspeita de que o mesmo esteja acobertando a prática de infrações penais.

Em 2008, o MP também ingressou com ação cautelar para impedir a realização da I Marcha da Maconha na Capital. A 8a Vara Criminal deferiu a liminar e proibiu a manifestação até o julgamento do mérito da ação. Mesmo assim, manifestantes compareceram ao local marcado (Busto de Tamandaré, na Orla da cidade) e insistiram na realização da manifestação em defesa da legalização da maconha. Eles foram acompanhados pela Polícia Militar. Alguns manifestantes chegaram a utilizar entorpecentes em via pública, desrespeitando a ordem judicial.

Segundo o coordenador do Gaeco, o Procurador de Justiça Francisco Sagres, a ação proposta pelo MP para proibir a “Marcha da Maconha” não pretende proibir a liberdade de expressão, mas limitá-la quando esse direito entra em conflito com os interesses sociais. “Imaginar que se possa induzir ou instigar crime contra a saúde pública como forma de liberdade de expressão significa decretar a anarquia no país e usurpar a ordem jurídica e os interesses sociais da nação. Considerando que nenhuma liberdade pública é absoluta, a Corte Excelsa, em alguns julgados vem aplicando o primado da proporcionalidade no sentido de procurar garantir e proteger os interesses de maior relevância social”, argumentou.



Fonte:
Wscom Online

Um comentário:

Unknown disse...

ESSA "MARCHA" JÁ EXISTE; E ELA ACONTECE TODOS OS DIAS....NOS GUETOS, NAS FAVELAS, NAS ALTAS MANSÕES, NAS BOATES QUE FREQUENTAM OS FILHINHOS DE PAPAI, NOS BAILES FUNK,ETC,ETC,ETC....É MAIS DIFÍCIL SABER ONDE ELA NÃO ACONTECE. ÍNFELISMENTE A MARCHA ESTÁ AÍ...INFELISMENTE....EM TODA A PARTE.