sábado, 7 de novembro de 2009

Comissão proíbe serviço público de colocar consumidor no SPC

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (4) o Projeto de Lei 2986/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), que proíbe a inscrição do nome de consumidor inadimplente de serviço público em cadastro de restrição ao crédito.

Na opinião do relator, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), "serviços públicos são, normalmente, essenciais à população e deveriam ser ofertados universal e gratuitamente a todos dentro de determinado limite de consumo".

Sendo assim, o deputado argumenta não fazer sentido incluir o nome dos consumidores de tais serviços - como água, luz, telefone e gás - em cadastros de restrição ao crédito. Em sua concepção, o consumidor só deixa de pagar serviços essenciais se não tiver realmente condições para quitar o débito.

O relator acrescenta que o não pagamento implica corte do serviço, "o que já é por si só uma tremenda penalidade". Tripoli lembra ainda que a proposta não impede a cobrança do débito. "A ideia é não tornar mais difícil e sofrida a recuperação do consumidor inadimplente", afirma.

O deputado José Carlos Araújo (PR-BA) apresentou voto em separado contrário à proposta. Em sua opinião, a prestação de qualquer serviço, seja público ou privado, pressupõe remuneração. Ele argumenta que somente dessa maneira é possível atrair o interesse das empresas e viabilizar a implantação e continuidade da prestação dos serviços.

Tramitação

O projeto segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:
Da Agência Câmara

Um comentário:

Unknown disse...

O melhor seria que o consumidor brasileiro abandonassea cultura de comprar fiado. Sei que é difícil, mas só devemos gastar o que podemos pagar.