quinta-feira, 13 de maio de 2010

Uso de cheque furtado de baixo valor não é crime

Com base no princípio da insignificância, que considera que furtos de até R$ 100 não configura crime, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou a ação penal por estelionato contra um homem. Ele foi denunciado pelo uso de um cheque furtado num estabelecimento comercial do Rio Grande do Sul. A decisão foi unânime com base no voto do relator, ministro Napoleão Maia Filho.

O TJ do Rio Grande do Sul, ao analisar recurso do Ministério Público estadual, reformou a decisão de primeira instância e determinou o prosseguimento do processo contra o homem.

A Turma seguiu a jurisprudência do STJ, segundo a qual a habitualidade na prática de delitos não impede a aplicação do princípio da insignificância, que considera irrelevante a conduta quando o valor do bem é pequeno. Mesmo existindo três condenações com trânsito em julgado contra o homem do caso em questão, o fato deve ser considerado de forma objetiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Do Consultor Jurídico

2 comentários:

Unknown disse...

Cuidado com os seus 100 Reais :)

Unknown disse...

insignificância ? (Só se for para os nobres ministros :)