quarta-feira, 29 de setembro de 2010

A inconstitucionalidade da lei eleitoral na exigência de dois documentos para votar


Este ano, especialmente para as eleições 2010, a legislação eleitoral pátria, no que tange aos critérios estabelecidos para a identificação do eleitor na sessão eleitoral, trouxe em suas normas a exigibilidade de apresentação de, além do titulo de eleitor, mais um documento oficial com foto.

A medida que, numa primeira análise, traz em sua gênese a concepção de procurar dificultar ou mesmo restringir consideravelmente a fraude quanto a identidade do eleitor, resvala perigosamente na barreira intransponível da inconstitucionalidade da referida lei porquanto representa, indubitavelmente, um óbice ao sagrada e consagrado direito a cidadania e ao livre sufrágio universal, sustentáculo basilar da Carta Magna de 1988.

É Certo que, se de um lado a lei eleitoral busca clareza e certeza da pessoa do eleitor e daquele que está votando, por outro lado não há como omitir que a lei com essa exigência normativa vai frontalmente de encontro a uma dura e inegável realidade social que atinge o nosso povo nas suas camadas mais carentes. Vivemos num país onde milhões de brasileiros sequer têm documento de identidade, embora, às vezes, por conveniência política de alguns agentes, possuam titulo de eleitor. Se o Brasil desponta para os ares de uma nação economicamente crescente, não podemos reconhecer que ainda engatinha quando o assunto é a qualidade e qualificação dessa economia interna e externa, que ainda dá passos muito tímidos em direção a questão educacional de nossa gente brasileira e do nosso povo.

A nação que juntamente com a Índia surge emergente ainda detém considerável percentual de analfabetos. O número é muito maior quando destacamos o índice de analfabetos funcionais.

Não se pode ser uma nação pujante, consolidada e com democrata distribuição de renda e conhecimento apenas por determinação de algum decreto ou lei.

É nesse cenário que a legislação eleitoral navega. Nas desigualdades geográficas, políticas e econômicas desse imenso Brasil.

A exigência da apresentação de um documento oficial com foto (identidade, carteira de motorista, reservista, etc) além do titulo de eleitor, neste momento, representa mais um obstáculo a ser enfrentado por uma enorme parcela de brasileiros que sequer tem documento de identidade. E não nos parece viável o enfrentamento de uma questão social e educacional com uma outra flagrante situação vexatória de dificuldade para o salutar exercício da cidadania, cuja expressão maior é o voto do cidadão.

Além disso, mais uma questão aflora ao tema e deve ser cuidadosamente respeitada pela lei na razoabilidade e ponderação com as questões econômicas, educacionais, políticas e até culturais. A despeito disso, apenas para nos determos a um exemplo, não podemos esquecer a relação e a crença cultural de muitas civilizações indígena que não se permitem fotografar mesmo já estando incorporada a convivência com o homem branco. Para estes povo, a fotografia lhe rouba o espírito, a essência, a sua mais íntima relação com consigo mesmo. E sem o documento com foto estes brasileiros, para a lei, não podem exercer a sua cidadania, o que representa uma violação aos próprios direitos humanos e aos princípios mais elementares de um Estado democrático de direito. A restrição a cidadania de um único cidadão representa um atentado a cidadania de todos.

É preciso pois, analisar os aspectos da lei com muito calma para se evitar o conflito entre o espírito da norma com o espírito de uma civilização brasileira na mais pura concepção da palavra.


Ao que me parece, a louvável perseguição a fraude eleitoral passa, obrigatoriamente, pela transformação do homem, de seus valores e princípios, e não pela mudança da lei isoladamente.

Nesta quinta-feira, 30, o Supremo Tribunal Federal se posicionará decisivamente a respeito dessa matéria. A relatora do processo, Ministra Ellen Gracie votou pela não exigibilidade do documento com foto, o que foi seguido pelos Ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ares Brito. A sessão foi suspensa por pedido de vistas (mais tempo para análise) do Ministro Gilmar Mendes que promete trazer os autos na sessão desta quinta.


Teófilo Júnior

Um comentário:

Unknown disse...

OS MINISTROS QUE FORAM A FAVOR DO DOCUMENTO COM FOTO NÃO CONHECEM ESSE "MUNDÃO DE MEU DEUS" COMO EU CONHEÇO!!! A MAIORIA DAS PESSOAS, PRINCIPALMENTE NOS RINCÕES DA ZONA RURAL, ONDE SE ENCONTRAM MACIÇAMENTE AS CAMADAS MAIS POBRES DA POPULAÇÃO, SÓ POSSUEM, E QUANDO POSSUEM, CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO E SÓ !!! ; JÁ QUE A MAIORIA TRABALHA NA AGRICULTURA OU PECUÁRIA SEM CARTEIRA ASSINADA E SEM NADA!!! EITA BRASIL!!! NÃO EXISTE DEMOCRACIA COM VOTO OBRIGATÓRIO !!! COMEÇA POR AÍ :(*