quarta-feira, 27 de julho de 2011

"Para que não venha alegar cerceamento de Direito, venha, em 48 horas improrrogáveis, nova, correta e definitiva emenda inicial, eis que o de cujus encontra-se nos céus ou nos purgatórios, ou ainda nos infernos, não dispondo o Juízo de dons mediúnicos para convocá-lo à resposta."  

Despacho de juiz em processo no qual o advogado requeria citação pessoal do de cujus, em Santo André, SP.

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