quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Pombal/PB: Justiça acata pedido do MPPB que garante patrimônio histórico-cultural

Dr. Leonardo Fernandes Furtado - Promotor de Justiça de Pombal-PB
 
A Promotoria de Justiça de Pombal – PB ingressou, no início de outubro de 2013, com uma ação civil pública (ACP) objetivando a proteção da Torre da Chaminé da Brasil Oiticica, situada em Pombal – PB, que sofria risco de lesão em decorrência das atividades empresariais do proprietário do respectivo imóvel.

Conforme restou apurado no Inquérito Civil nº 005.2012.000321/MPVIRTUAL02/Promotoria de Justiça/Pombal/PB, a EMPRESA MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS LTDA (CNPJ nº 41.548.652/0001-42) adquiriu o terreno onde se situa a mencionada torre, realizando um empreendimento imobiliário no local, justamente onde funcionava a fábrica da Brasil Oiticica (indústria de óleo instalada na cidade de Pombal – PB em meados da década de 40), com destruição de grande parte da referida construção fabril, que ostenta inegável valor histórico-cultural

O risco efetivo de demolição do bem aludido consiste na prática de várias tentativas de demolição promovidas pela empresa proprietária, com o consequente abalo na identidade histórico-cultural da cidade de Pombal – PB.

 
No procedimento ministerial, foi caracterizada a natureza/valor histórico-cultural mediante laudos emitidos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (IPHAEP), da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento da Paraíba (SUPLAN) e da Universidade Federal de Campina Grande – UFCG.

Constatou-se que a conduta combatida da empresa demandada afrontava o patrimônio cultural brasileiro (art. 216, Constituição da República), com a seguinte indicação de responsabilidade: “Nos termos do art. 19 do Decreto-lei n. 25/37, cabe ao proprietário a responsabilidade pela conservação e manutenção de bem tombado” (STJ - REsp 666.842/RJ), bem como “a orientação adotada por esta Corte [STJ] é no sentido de que a responsabilidade de reparar e conservar o imóvel tombado é, em princípio, do proprietário” (STJ - Voto Ministro Relator - AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 176.140 – BA).

No processo, os pedidos do Ministério Público são os seguintes: “d.1) declarar judicialmente a natureza e o valor histórico-cultural da torre de chaminé localizada na antiga fábrica da Brasil Oiticica, Pombal – PB, com incidência da proteção constitucional do art. 216, CRFB; d.2) condenar a EMPRESA MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS LTDA, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada conduta em desconformidade com a determinação judicial, [d.2.1] à abstenção da prática de qualquer ato tendente à descaracterização, destruição, demolição ou mutilação da torre de chaminé da fábrica Brasil Oiticica, Pombal – PB, [d.2.2] à implementação das medidas necessárias à reparação/recomposição integral da torre de chaminé da fábrica Brasil Oiticica, Pombal – PB, conforme orientado pelo IPHAEP (laudo de ff. 64-69) e pela SUPLAN-PB (ff. 206-207), [d.2.3] à, após a reparação/recomposição integral da torre de chaminé da fábrica Brasil Oiticica, Pombal – PB, situação a ser devidamente constatada através de laudo pericial emitido pelo IPHAEP e pela SUPLAN-PB, conservação integral de tal bem, mantendo-o dentro de suas características histórico-culturais, providenciando a realização de ulteriores obras de conservação e restauração, sempre sob orientação e supervisão técnica do IPHAEP, enquanto proprietária for da área em que se inclui a torre da Brasil Oiticica, sucedendo-se nas mesmas obrigações eventual adquirente do bem imóvel referido; d.3) condenar a EMPRESA MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS LTDA ao pagamento de indenização por danos morais coletivos decorrentes da(s) ilicitude(s) narrada(s) na presente petição, em valor arbitrado judicialmente conforme o princípio da razoabilidade, com base nas circunstâncias fáticas do caso, na condição financeira do demandado e na finalidade didática da responsabilidade civil;”

Apreciando o pedido de urgência contido na ACP, o Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Pombal – PB (processo nº 0002524-92.2013.815.0301), em 08.10.2013, deferiu o pedido liminar nos seguintes termos:

“Diante de todo o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA PRETENDIDA, para determinar a Empresa Maciel Construções e Terraplanagens LTDA que se abstenha da prática de qualquer ato tendente à descaracterização, destruição, demolição ou mutilação da torre de chaminé da Fábrica Brasil Oiticica, sob pena de suspensão de suas atividades empresariais por seis meses e ulta fixa de R$678.000,00 (seiscentos e setenta e oito mil reais)”.

Com essa decisão, obteve-se a proteção do patrimônio histórico-cultural, enquanto transcorre o processo judicial acima referido, evitando-se a degradação do aludido bem.

O Ministério Público pretende, com o ajuizamento da mencionada ação, proteger o patrimônio histórico-cultural da população de Pombal/PB.

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