segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Madame Luana é condenada a 10 anos de prisão

O juiz da Comarca de Conceição, Antonio Eugênio, condenou a dez anos de prisão a ré, Lucicleide Alves dos Santos, com codinome "Madame Luana", pelo crime do artigo no 273, §1º-B, incs. I , III, V e VI, todos do Código Penal, referente a vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo o produto falsificado, corrompido. No mesmo processo, Fredson Cristiano Gomes de Lima foi absolvido. Com o desmembramento do processo inicial, outros quatro réus foram absolvidos, enquanto o réu, Ricardo Oliveira, de codinome "Professor Saturno", já havia sido condenado.

Consta no processo que Madame Luana, Professor Saturno e outras quatro pessoas foram presas, por volta das 10 horas do dia 7 de março do ano de 2007, sob acusação da prática de curandeirismo. Na ocasião, foi apreendido todo o material da quadrilha, incluindo computadores, veículos e a quantia de 9.350 reais.

Com as investigações realizadas, descobriu-se que os acusados, há alguns anos, constituíram associação para a prática de crimes, aplicando golpes sob o nome de “cura pela fé”, onde, instalando-se em locais denominados “centros esotéricos”, os quadrilheiros, capitaneados pelo primeiro e sexto denunciados, conhecidos pelo epíteto “Professor Saturno” e “Madame Luana”, atraiam as pessoas, sempre simples e insipientes, prometendo-lhe resolver os problemas às custas de suas “suadas economias”, uma vez que, segundo alega, cada consulta custava o valor de R$ 50,00 e as vítimas eram submetidas a um “trabalho espiritual” a base de ervas, banhos, velas, pagando por isso nunca menos de 2 mil reais.

Assim, de acordo com a inicial acusatória, os acusados inculcavam e anunciavam o restabelecimento da saúde e resolução de todos os problemas a partir de site na web, programas de rádio e canais de televisão, assim como via telefone.

Em vários casos, a quadrilha prescrevia, ministrava e misturava substâncias tais como ervas, aromatizantes, óleos assim como velas destinadas à cura do mal, tudo depois de previamente diagnosticada a enfermidade pelos acusados.

Apurou-se ainda que, em outros casos, a quadrilha, por meio do seu chefe, constrangia as vítimas mediante ameaça velada com único intuito de obter dinheiro afirmando que caso as vítimas não entregassem o dinheiro fatalmente perderiam a vida.

Noticia a peça pórtica, que a quadrilha possuía grande estrutura de atuação com 9 escritórios no Estado do Pernambuco, além do escritório desta cidade, de modo que, segundo alega, mostra-se inviável a quantificação da quantia obtida e quantidade de vítimas.

Com base na peça acusatória, o juiz condenou a ré a 10 anos de prisão, em regime a ser cumprido, inicialmente fechado, além de multa. No entanto, Madame Luana poderá recorrer da decisão em liberdade, por assim estar, durante maior parte do processo. 

Fonte: Redação do Portal Vale do Piancó Notícias

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