Adoro advogar. Mesmo que essa profissão não fosse tão gratificante,
ainda assim valeria e pena pelas histórias verdadeiras que alguns podem
pensar impossíveis. Como por exemplo o caso de Juiz de Direito da cidade
de Oliveira (MG), que condenou o INSS a emitir uma certidão negativa.
Os procuradores do INSS argumentaram que somente um Juiz Federal teria
competência para dar essa decisão. Sabem o que foi que o Juiz fez?
Decretou a prisão dos Procuradores e ainda os qualificou de “insensata
associação criminosa”, membros de “quadrilha de bando” e “répteis, já
definidos como seus semelhantes que mostram o que são ainda na casca do
ovo, antes da eclosão”. Não satisfeito definiu a atuação dos
Procuradores como “atitude cretina dos filhos de pavão com burro” que
“guardam a vaidade do primeiro e a estupidez do segundo”.
Ou então o caso do Advogado que propôs uma ação de separação de
corpos numa Vara de Família de uma pequena comarca de Minas Gerais e lá
no meio da petição disse “-Que no dia 29 de março, o Requerido chegou em
seu lar, completamente embriagado, expulsou para fora de casa os filhos
e tentou manter relações sexuais à força com a Requerente, sua esposa.
Tendo esta se negado, ele se dirigiu a sua sogra e disse para ela deixar
a porta do quarto aberta porque ele iria “comer alguém de qualquer
jeito”.
Tive acesso a uma certidão passada por Oficial de Justiça que
expressamente declarou: “Deixei de fazer a citação tendo em vista que o
réu está em lua de mel e me respondeu por telefone que nos próximos dias
não está nem aí”.
Meu amigo Carlinhos me contou que estagiava num grande escritório de
advocacia em outro Estado e saíra para almoçar com o Advogado Sênior da
banca. À tarde iriam a uma audiência, mas ao voltarem para o escritório,
encontraram no birô do chefe um bilhete de outro Advogado, que dizia:
“Dr. Fulano, lascou tudo. O Sr. Beltrano que seria nossa única
testemunha na audiência de logo mais não vai poder testemunhar, tendo em
vista que o mesmo é pastor e não pode mentir”.
E me digam mesmo se essa história não faria inveja a Gabriel Garcia
Marques. É que um cidadão deixou a esposa e foi viver com a amante, mas
voltou depois para a esposa e veio a falecer. A esposa providenciou
velório e sepultamento impedindo o acesso da amante. Pois acreditem,
caros leitores, a amante entrou com uma ação pedindo a exumação do corpo
para realizar novo velório e outro enterro.
Marcos Pires
Do Blog do Tião
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